O Ministério do Trabalho e Emprego incluiu o cantor Amado Batista e a montadora BYD na atualização mais recente do cadastro nacional de empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido publicamente como Lista Suja do Trabalho Escravo. A nova versão da relação, divulgada nesta segunda-feira, acrescentou 169 nomes e elevou para 613 o total de pessoas físicas e jurídicas registradas.
O cadastro é um instrumento de transparência do governo federal e reúne empregadores que, após fiscalização e conclusão de processo administrativo em duas instâncias, foram responsabilizados por esse tipo de violação. Embora a lista não imponha punição automática, ela tem forte repercussão institucional e econômica, pois costuma ser utilizada por bancos, empresas e investidores em análises de risco e concessão de crédito.
No caso de Amado Batista, as autuações ocorreram em duas fiscalizações realizadas em 2024, em Goiás, ligadas ao cultivo de milho. Segundo as informações apuradas, as ações envolveram uma propriedade rural do cantor e outra área arrendada por ele. Ao todo, 14 trabalhadores foram resgatados nas duas operações. Entre os problemas identificados, estaria a imposição de jornada exaustiva, com início ainda na madrugada e extensão até a noite, em desacordo com a legislação trabalhista brasileira, que prevê intervalo mínimo de descanso entre expedientes.
Já a BYD foi responsabilizada após o resgate de trabalhadores chineses durante as obras de implantação de sua fábrica em Camaçari, na Bahia. Na primeira inspeção, realizada no fim de 2024, foram identificados 163 trabalhadores em situação considerada irregular. Com o avanço das investigações, esse número subiu para 224 resgatados. A fiscalização apontou que a montadora tinha responsabilidade direta sobre os empregados, afastando a alegação de que eles estariam vinculados apenas a uma empresa terceirizada.
Os auditores também relataram uma rotina de trabalho acima dos limites legais e condições graves nos alojamentos. Entre os pontos descritos estavam superlotação, estrutura sanitária insuficiente, falta de colchões e armazenamento inadequado de alimentos e objetos pessoais, num ambiente classificado como insalubre. Os contratos analisados previam jornadas que poderiam chegar a 60 ou 70 horas semanais, muito acima das 44 horas estabelecidas pela legislação brasileira.
A legislação do país considera trabalho análogo à escravidão quando há, entre outros fatores, jornada exaustiva, trabalho forçado, servidão por dívida ou condições degradantes que atentem contra a dignidade do trabalhador. A inclusão na lista ocorre somente depois da conclusão do processo administrativo, com garantia de direito de defesa aos citados.
Criada em 2003, a Lista Suja é atualizada semestralmente e se consolidou como uma das principais ferramentas de combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Além de expor os nomes já responsabilizados, ela funciona como mecanismo de pressão pública e de vigilância institucional sobre práticas que persistem em diferentes setores da economia.



